23 de MAIO de 2021
A Advocacia Ramos Pinto tem conseguido o reconhecimento de vínculo empregatício de corretores de seguro com a seguradora de um grande banco.
O fato é que esses trabalhadores são contratados como prestadores de serviços autônomos/pessoa jurídica, sem vínculo empregatício, mas a Justiça do Trabalho tem reconhecido sua subordinação, uma vez que eles têm metas e horários a cumprir, além de integrarem uma rígida estrutura hierárquica.
Nessas ações, são pedidos, além do reconhecimento do vínculo empregatício, vários outros direitos, como: férias dobradas acrescidas de 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado, redução de comissão, estorno de comissão, participação nos lucros e resultados, tíquete alimentação, vale refeição, FGTS e sua multa de 40%.
Para o advogado especializado nessas ações, Dr. Christovam Ramos Pinto Neto “...esse entendimento da Justiça do Trabalho não fica restrito aos corretores de seguros, podendo ser aplicado em qualquer outra situação semelhante, pois o vínculo pode ser reconhecido a partir do momento em que o suposto “prestador de serviço” exerce seu labor de forma subordinada ao poder diretivo e disciplinar do “tomador de serviço”.Essas ações devem ser ajuizadas, no máximo, em até 2 (dois) anos do fim da prestação de serviço.”
A Advocacia Ramos Pinto fica em Vitória, na Rua José Alexandre Buaiz, 300, Ed. Work Center Office, Conjunto 709/710, Enseada do Suá, tel. 27-3211-1870 e 27-3211-1871
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